Artigo 1.º
Escalas salariais
As escalas salariais das carreiras de inspecção, de inspector técnico administrativo e de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 192/91, de 21 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 11/94, de 22 de Abril, passam a ser as previstas no mapa anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.