Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, prorrogado por dois anos pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2001, de 14 de Março, é de novo prorrogado por mais dois anos.