Nenhum parecer de qualquer Direção Regional tem carácter vinculativo para decisão a ser tomada pelo Conselho do Governo Regional ou por um membro do Governo Regional.
Artigo 2.º
Mantém-se o disposto para as competências já atribuídas ou distribuídas por cada membro do Governo Regional.
Artigo 3.º
O presente Decreto Regulamentar Regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de setembro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.