Artigo 1.º
Natureza e missão
A Presidência do Governo é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que tem por missão a condução geral da política regional e a definição da política regional no domínio da Administração Pública para o Porto Santo.