Artigo 1.ºA dotação de cargos dirigentes constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, a que se refere o seu artigo 8.º, é a seguinte:ANEXOMapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 8.º(ver documento original)
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de março de 2022.O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.Assinado em 1 de abril de 2022.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.115262411