Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea d) do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.