Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que passa a designar-se Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF), bem como à aprovação da respetiva orgânica.
CAPÍTULO II
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES