Artigo 1.º
Natureza
1 -Os quadros orgânicos das unidades, estabelecimentos e órgãos (Un/Estab/Org) do Exército dispõem, sempre que tal se justifique, de uma Secção Logística.
2 -A Secção Logística é o órgão de execução da gestão logística e financeira das Un/Estab/Org, sob a orientação do seu comandante, director ou chefe, responsável pelas actividades deste âmbito.
3 -O apoio logístico e financeiro das Un/Estab/Org que não disponham de Secção Logística será prestado pela Secção Logística a designar por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).