Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto regulamentar estabelece as competências e a estrutura do gabinete e dos órgãos na dependência directa do vice-chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME).
2 -Estão na dependência directa do VCEME:
a)A Direcção de História e Cultura Militar;
b)O Centro de Finanças Geral.