Artigo 3.º
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3 -(Anterior n.º 4.)
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
b)Declaração de modelo próprio, a fornecer pelas instituições e a preencher, sob compromisso de honra, pela entidade patronal;