Artigo 1.º
Missão e âmbito
1 -Os órgãos de Conselho do Exército têm como missão apoiar as decisões do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) em assuntos especiais relativos à disciplina, ao aprontamento de forças e à administração dos recursos humanos e materiais.
2 -São órgãos do Conselho do Exército:
a)O Conselho Superior do Exército;
b)O Conselho Superior de Disciplina do Exército;
c)A Junta Médica de Recurso do Exército.
3 -O Conselho Superior de Disciplina do Exército é regulado pelo disposto no Regulamento de Disciplina Militar.
CAPÍTULO II
Conselho Superior do Exército