Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece as atribuições, as competências e a estrutura dos órgãos centrais de administração e direcção do Exército.
Objecto
Órgãos
Missão
Missão e atribuições
Estrutura orgânica
Gabinete do Comandante do Pessoal
Estado-Maior
Inspecção
Centro de Finanças
Direcção de Administração de Recursos Humanos
Direcção de Obtenção de Recursos Humanos
Direcção de Justiça e Disciplina
Direcção de Serviços de Pessoal
Unidade de Apoio
Missão e atribuições
Estrutura orgânica
Gabinete do Comandante da Logística
Estado-Maior
Inspecção
Centro de Finanças
Direcção de Material e Transportes
Direcção de Infra-Estruturas
Direcção de Saúde
Direcção de Aquisições
Direcção de Finanças
Instituto Geográfico do Exército
Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris
Repartição de Apoio Geral
Estabelecimentos fabris
Missão e atribuições
Estrutura orgânica
Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina
Estado-Maior
Inspecção
Centro de Finanças
Direcção de Doutrina
Direcção de Formação
Direcção de Educação
Unidade de Apoio
Missão e atribuições
Estrutura orgânica
Gabinete do Comandante Operacional
Estado-Maior
Inspecção
Centro de Finanças
Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
Centro de Informações e Segurança Militar
Unidade de Apoio
Norma revogatória