Artigo 1.º
Suspensão
É suspenso até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Azurva-Taboeira o n.º 3 do artigo 51.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 11 de Dezembro, na área de implantação do complexo do Estádio Municipal de Aveiro, incluindo a via que estabelece a ligação do IP 5 à estrada municipal n.º 582, e do troço entre esta via e a estrada nacional n.º 230, identificada na planta anexa.