Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece as escalas salariais das carreiras e categorias com designações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, previstas no Decreto Regulamentar n.º 45/91, de 29 de Agosto.
2 -As escalas salariais das carreiras e categorias referidas no número anterior passam a ser as constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.