1 -A DGADR tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da agricultura, dos recursos genéticos vegetais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos, dos materiais de multiplicação de plantas e de variedades vegetais, do regadio e da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, da protecção dos recursos naturais e da gestão sustentável do território, da qualificação dos agentes rurais e da valorização e diversificação económica das zonas rurais, propondo as medidas e instrumentos de política da transformação e comercialização dos produtos agrícolas, dos produtos de qualidade, dos recursos genéticos vegetais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos, dos materiais de multiplicação de plantas e de variedades vegetais, do regadio e da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, da protecção dos recursos naturais e da gestão sustentável do território, da qualificação dos agentes rurais e da valorização e diversificação económica das zonas rurais, propondo as medidas e os instrumentos de política, promovendo a respectiva aplicação e participando no seu acompanhamento e avaliação, sendo o serviço investido nas funções de autoridade nacional do regadio, assim como de autoridade fitossanitária nacional.