Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente decreto regulamentar estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias com designações específicas existentes no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 -A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.