Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
Natureza e sede
Direito de iniciativa
Emissão de pareceres
Cooperação
Verificação de poderes
Reuniões dos órgãos colegiais
Comissão Permanente de Concertação Social
Comissões especializadas permanentes
Secretário-geral
Mobilidade
Financiamento
Direito a senhas de presença
Regulamentos internos
Remunerações
Disposições transitórias
Entrada em vigor