Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.