A sul pelo limite do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo-Almeida, desde a ribeira de Toirões, no lugar de Pisão, seguindo para oeste até encontrar a estrada municipal n.º 604, no lugar de Gateira. Daí por essa estrada municipal em direcção norte até interceptar a ribeira das Alvercas, na Ponte da Gateira. Pela margem esquerda da ribeira das Alvercas e posteriormente rio Seco, para jusante, até à confluência de uma linha de água no lugar de Loição. Seguindo essa linha de água para montante até encontrar o caminho vicinal Cabeços-Vermiosa. Desde o lugar de Cabeços seguindo para norte pelo caminho vicinal que passa por Naves até encontrar a estrada municipal n.º 607. Daí por essa estrada municipal em direcção norte até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 604-2. Seguindo por essa estrada municipal n.º 604-2 em direcção este até interceptar a ribeira de Aguiar, na Ponte Nova. Daí seguindo pela margem esquerda da ribeira de Aguiar, para jusante, até encontrar o limite do concelho de Vila Nova de Foz Côa-Figueira de Castelo Rodrigo, no lugar de Poio do Grilo. Seguindo esse limite de concelho em direcção noroeste até à margem do rio Douro, na Quinta de São Cibrão. Desde a margem oposta à Quinta de São Cibrão seguindo o rio Douro no seu percurso para jusante até encontrar o limite do concelho de Freixo de Espada à Cinta-Torre de Moncorvo, no lugar de Moinhos de Almendra. Seguindo esse limite de concelho em direcção norte até ao lugar de Tritana, onde se intercepta uma linha de água afluente da ribeira de Candedo. Descendo por essa linha de água até à ribeira de Candedo, descendo a ribeira de Candedo até à confluência de uma linha de água que se situa na sua margem esquerda, no lugar de Malhadais. Subindo essa linha de água até cruzar com a estrada municipal n.º 325, junto ao caminho vicinal que segue para a Quinta dos Centeeiros. Seguindo esse caminho vicinal para norte até encontrar o limite do concelho com Torre de Moncorvo. Seguindo esse limite de concelho em direcção nordeste até cruzar com a estrada nacional n.º 221, no lugar de Pala do Carvoeiro. Daí para norte pela estrada nacional n.º 221 até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 220. Seguindo pela estrada nacional n.º 220 até à antiga estação ferroviária de Freixo de Espada à Cinta. Circundando essa estação e seguindo pela linha de caminho de ferro em direcção este até ao marco do quilómetro 45 (K 45). Do quilómetro 45 em direcção norte até interceptar a primeira linha eléctrica de alta tensão. Seguindo em direcção oeste pela linha de alta tensão até encontrar o limite do concelho de Freixo de Espada à Cinta-Mogadouro. Seguindo esse limite de concelho em direcção norte até cruzar com a linha de média tensão no lugar das minas da Fonte Santa. Seguindo essa linha em direcção norte até cruzar a estrada nacional n.º 221. Daí por essa estrada nacional para norte, passando por Castelo Branco e incluindo o seu perímetro urbano e seguindo até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 594. Seguindo pela estrada n.º 594 até Vilar de Rei, passando por Vale do Porco, incluindo ambos os perímetros urbanos. De Vilar de Rei pelo caminho vicinal de Granja até Paço. Incluindo o perímetro urbano de Paço e seguindo até Vila de Ala pelo caminho municipal n.º 1167 e pelas estradas municipais n.os 595 e 595-1. Incluindo o perímetro urbano de Vila de Ala e seguindo pelo caminho vicinal de Cabeço das Pretas até Tó. Incluindo o perímetro urbano de Tó e seguindo o caminho vicinal pelo lugar de Malhado até Brunhozinho. Incluindo o perímetro urbano de Brunhozinho e seguindo pela estrada municipal n.º 597 e pela estrada nacional n.º 221 em direcção este até à estação ferroviária de Urrós. Incluindo a estação ferroviária de Urrós e seguindo a linha de caminho de ferro em direcção a Duas Igrejas. De Duas Igrejas, incluindo o seu perímetro urbano, pela estrada municipal n.º 1208 até à Ponte Pau. Daí até Malhadas pelo caminho vicinal que passa por Malhadiças, Vale Morgado (M. G.), Assenteira e Fonte de Maria. De Malhadas, incluindo o seu perímetro urbano, até Póvoa, pela estrada municipal n.º 543. De Póvoa, incluindo o seu perímetro urbano, até Constantim pelo caminho vicinal que passa em proximidade de Marral. De Constantim, incluindo o seu perímetro urbano, seguindo pela estrada municipal n.º 542 e desta pela estrada municipal até cruzar com a linha fronteiriça com Espanha em proximidade da Capela de Nossa Senhora da Luz. Daí para este e posteriormente para sul pela linha de fronteira com Espanha até encontrar o primeiro ponto determinado.