Artigo 1.º
Natureza
1 -A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A IGE dispõe das seguintes unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS), designadas delegações regionais:
a)Delegação Regional do Norte;
b)Delegação Regional do Centro;
c)Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
d)Delegação Regional do Alentejo;
e)Delegação Regional do Algarve.