Artigo 1.º
Criação
É criado o Monumento Natural do Cabo Mondego, adiante designado por Monumento Natural.
Criação
Objectivos
Limites
Salvaguarda de direitos de terceiros
Gestão
Actos e actividades interditos
Actos e actividades condicionados
Contra-ordenações
Fiscalização
Entrada em vigor