Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro
1 -Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro, passam a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta à escala de 1:25 000, arquivada para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.