Artigo 1.º
(Criação)
1 -É criado, na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Núcleo de Informática, adiante designado por Núcleo.
2 -O Núcleo funcionará na directa dependência do director-geral.
(Criação)
(Categorias de pessoal)
(Designação do director)
(Competências)
(Horário do pessoal)
Cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização)
(Disposição transitória)
(Dúvidas)