As albufeiras de Sambade, Pretarouca, Pinhão, Olgas e Ferradosa são classificadas como albufeiras protegidas.
Artigo 2.º
Planos de ordenamento
1 -As albufeiras referidas no artigo anterior dispõem de plano de ordenamento nos termos da legislação aplicável, o qual incide sobre o plano de água e a zona de protecção às albufeiras.
2 -Na ausência de plano de ordenamento das albufeiras referidas no número anterior, o licenciamento municipal de obras, a realizar nas zonas de protecção das albufeiras referidas no artigo anterior, carece de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte face às normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Promulgado em 29 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Novembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.