1 -Os lugares de operador de colheita de dados de 2.ª classe serão providos, mediante teste de aptidão, de entre indivíduos maiores de 21 anos habilitados com a escolaridade obrigatória, de acordo com a respectiva idade, sendo já funcionários aduaneiros, e, na sua falta, entre indivíduos, também maiores de 21 anos, estranhos aos serviços aduaneiros, habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente.