Artigo 1.º
(Juntas de agricultores)
As juntas de agricultores são entidades encarregadas de assegurar a administração, exploração e conservação das obras do grupo III, em representação de todos os seus beneficiários.
(Juntas de agricultores)
(Criação de juntas de agricultores)
(Composição das juntas de agricultores)
(Cargos das juntas de agricultores)
(Sede das juntas de agricultores)
(Cooperativas de rega)
(Atribuições)
(Receitas)
(Quotas)
(Critério de fixação de quotas)
(Reclamações)
(Depósito das receitas)
(Orçamento)
(Composição da junta de agricultores)
(Reuniões das juntas de agricultores)
(Vinculação dos membros da junta)
(Ano social)
(Fase de transição)