Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas (IGP) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Objecto e âmbito
Carreiras de inspecção
Conteúdo funcional
Quadro do pessoal de inspecção
Regime de estágio
Formação profissional
Transição de pessoal
Produção de efeitos