Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece o regime de atribuição de incentivos de fixação aplicável ao pessoal de enfermagem, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica e aos técnicos superiores de saúde, bem como a outro pessoal de que os centros de saúde e unidades de saúde de ilha carecem.
2 -Os incentivos a que se refere o número anterior visam colmatar a carência de pessoal naqueles serviços de saúde e assumem sempre um carácter excepcional e transitório.
3 -A atribuição daqueles incentivos dependerá do maior ou menor nível de dificuldade de fixação daquele pessoal de saúde, nos termos a fixar na resolução do Conselho do Regional a que se refere o artigo 3.º do presente diploma.