Artigo 1.ºAlteração1 -As alterações relativas a estabelecimentos industriais, não carecem de pedido de alteração, desde que:a)...b)...2 -...»
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2013.O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.