2 -Para o cálculo dos indicadores acima referidos são utilizados os princípios preconizados no Sistema de Normalização Contabilística e o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura.
ANEXO II
Minuta Base do Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Entre:
A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, doravante designada por RAA, pessoa coletiva n.º 512047855, aqui representada por ..., conforme poderes que lhe foram conferidos pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º ..., de ..., portador do cartão de cidadão n.º ..., válido até ..., emitido por ..., contribuinte fiscal ..., natural de ..., residente em ..., freguesia de ..., concelho de ...
E
..., Pessoa Coletiva n.º ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., com o capital de ... Euros, e sede na ..., representada por (nome, estado civil, morada, cartão de cidadão e contribuinte fiscal) que outorgam na qualidade de ... e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por PROMOTOR.
É celebrado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º ..., de ..., o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto)