Artigo 1.ºObjetoÉ fixado em (euro) 850 (oitocentos e cinquenta euros) o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil no ano de 2023.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de março de 2023.O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.Assinado em 30 de março de 2023.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.116327481