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Artigo 12.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 28/05/2021
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/05/2021
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Dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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