Os adjuntos a que se refere a alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro, são designados altos comissários-adjuntos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/01/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 12/01/1984
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