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Artigo 6.ºRegime administrativo e financeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2013
1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor compete a autorização e pagamento de despesas.
2 -A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/03/2013

Decreto Regulamentar n.º 1/2013 - 1.ª Série(14/03/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/01/2012

Até: 14/03/2013