Artigo 1.º
Denominação, natureza e atribuições
1 -A Escola Profissional das Capelas, abreviadamente designada por EPC, tem a sua sede na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada.
2 -A estrutura de serviços da EPC poderá vir a ser desconcentrada, podendo criar estruturas em qualquer local da Região Autónoma dos Açores.
3 -A EPC é uma escola profissional pública, assumindo a natureza jurídica de instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
4 -A EPC rege-se pelo disposto no presente diploma e respectivos regulamentos, bem como pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/97/A, de 4 de Novembro.
5 -A EPC tem como atribuição o ensino técnico-profissional e actividades conexas, bem como coordenar as acções de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições.
6 -No desempenho da sua actividade, a EPC está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional da direcção regional responsável pela educação.
7 -No que respeita à formação profissional e certificação para o exercício de uma profissão, a EPC está sujeita à tutela da direcção regional competente em matéria de emprego e formação profissional.