Artigo 8.º
Pessoal de direcção e chefia
3 -À estrutura orgânica da Direcção Regional de Portos podem corresponder níveis de direcção e chefia, consoante a seguinte departamentalização descendente:
a)Director regional;
b)Nível I - direcção de serviços ou departamento equiparável;
c)Nível II - divisão ou departamento equiparável;
d)Níveis III a VI - subdivisões orgânicas, integradas ou não em divisão, referenciadas em função dos graus de responsabilidade e de exigências funcionais, definidas estas em termos de complexidade e dificuldade.