Artigo 1.º
Objecto
A estrutura das remunerações de base e as regras de progressão e integração aplicáveis às carreiras de ecónomo e encarregado de instalações dos quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, são as constantes dos artigos seguintes e do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.