Artigo 1.ºAs remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Artigo 3.ºÉ revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.