O Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, que regulamenta o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aplica-se à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
As referências feitas naquele diploma a directores e direcções regionais, director-geral, Ministro da Educação e exercício de funções/cargos de administração e gestão escolar entendem-se feitas, respectivamente, a director e Direcção Regional da Educação, director regional, Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e exercício de funções de administração e gestão escolar, de acordo com os diplomas regionais que versam sobre a matéria.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Novembro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.