Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/M, de 16 de Março, com a redacção do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/98/M, de 16 de Março, é alterada nos termos dos artigos seguintes.