Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à aplicação aos serviços de inspecção das Direcções Regionais do Turismo e dos Assuntos Culturais da Secretaria Regional do Turismo e Cultura da nova estrutura de carreiras de inspecção na Administração Pública, definida pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.