Artigo 1.º
Objecto
O Gabinete de Gestão da loja do cidadão, adiante designado por GGLC, é o departamento da Vice-Presidência do Governo Regional, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de Dezembro, responsável, designadamente, pela gestão e funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.