Artigo 1.º
Objecto e aplicação
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 284/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios à base de cereais e aos alimentos para bebés para utilização nutricional especial, destinados a lactentes e a crianças de pouca idade.
2 -O referido regime é aplicável à Região Autónoma da Madeira, com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.