Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 662,72, para valer no ano de 2007, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Novembro de 2007.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 13 de Novembro de 2007.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.