ARTIGO 1.º
(Objecto do diploma)
É criada na Secretaria Regional do Equipamento Social e na dependência directa da Direcção Regional de Obras Públicas a Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, abreviadamente designada «DSCEE», cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.