Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção Regional de Portos, designada no presente diploma, abreviadamente, DRP, é o organismo a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
2 -A DRP é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.