Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional do Planeamento, adiante designada abreviadamente por DRP, é o organismo da Secretaria Regional das Finanças tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, pela coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários, pela preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), bem como pela realização de estudos de base e de índole sócio-económica necessários ao exercício das suas competências e cuja estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.