Artigo 20.º
Direcção de Serviços do Património (DSP)
1 -São competências da DSP:
a)Informar sobre a aplicação da lei, nos casos que sejam submetidos a apreciação ou decisão dos serviços;
b)Propor instruções para correcta aplicação das disposições legais;
c)Colaborar na realização de estudos e na preparação das normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de actualização que se mostrem necessárias;
d)Propor a afectação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
e)Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
f)Estabelecer ligação com o CI, fornecendo os elementos para a produção das informações referentes à gestão patrimonial;
g)Executar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão patrimonial, que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
2 -A DSP compreende os seguintes serviços:
a)Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP);
b)Sector de Aquisição e Alienação de Imóveis e de Arrendamentos para a Região (SAAIAR);
c)Sector de Inventário e Gestão Patrimonial de Imóveis (SIGPI);
d)Sector de Móveis e Semoventes (SMS).