Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante designada pela abreviatura SRA, é o departamento governamental a que fazem referência os artigos 1.º, alínea i), e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.