Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o sistema de apoios a conceder pela administração regional nos núcleos do Cabrito, Arcos, Lajido, Cachorro, Cais do Mourato, Pocinho, Porto do Calhau, Fogos e Ana Clara e restante área candidata a património mundial, conforme delimitada no anexo I ao presente diploma.
2 -Os apoios previstos podem revestir a forma de:
a)Comparticipação financeira a fundo perdido;
b)Apoio técnico destinado a fomentar a qualidade técnica e artística das intervenções.